Segundo a doutrina constitucionalista brasileira, a vida humana é o objeto que constitui a fonte primeira sob a tutela do ordenamento jurídico, revelando-se como direito elementar expresso e garantido na Lei Maior do Estado. Sendo assim, este trabalho desenvolve-se a partir das reflexões feitas em torno das transformações sociais, no contexto dos direitos da mulher, considerando as implicações éticas oriundas dos avanços tecnológicos e do paradigma de intervenção estatal sobre o seu corpo e sobre a sua vontade. Ademais, correlaciona a bioética ao biodireito, promovendo o diálogo com a questão da biotecnologia, de modo a examinar as controvérsias existentes entre o ritmo acelerado das descobertas e os limites da cidadania e dos direitos fundamentais da mulher. Com base nessas constatações, investiga-se o direito humano à vida diante dos desafios impostos pela sociedade da informação, em especial, os problemas relacionados aos conflitos entre autonomia da mulher sobre o corpo (na decisão acerca de interromper ou não a gravidez) em face da política estatal de limitar a autonomia privada, à medida que esta não ameaçar a saúde pública e outros valores considerados relevantes na política legislativa em vigor. Como objetivo, este trabalho desenvolve e tende a socializar uma reflexão crítica acerca do direito à vida, no campo das ciências e tecnologias biológicas, por intermédio de uma explanação ética e jurídica, com base na teoria dos direitos humanos.