ANACLETO, Verônica Gomes et al.. . Anais CONACIS... Campina Grande: Realize Editora, 2014. Disponível em: <https://mail.editorarealize.com.br/artigo/visualizar/5597>. Acesso em: 24/11/2024 20:59
O Manicômio Judiciário é um hospital especializado para doentes mentais criminosos que foram instituídos no Brasil no ano de 1923, na cidade do Rio de Janeiro. Nesse espaço via-se a necessidade de separar os loucos agitados e perigosos da sociedade, percebendo mais uma vez a opção pela exclusão a partir do estabelecimento da diferença entre loucos e loucos criminosos. Um lugar social específico para o encontro entre a loucura e o crime, onde apresentava uma estrutura ambígua e contraditória, pois revela uma dupla exclusão predominante custódial, com grades e intervenções psiquiátricas para aquelas pessoas com transtorno mental autoras de delitos. O manicômio judiciário passou então a ser denominado a partir da segunda década do século XX de: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Atualmente a figura do HCTP é posto em dúvida, um vez que, reforça a exclusão individual e limita a interação com o mundo exterior, reforçando a ideia de segurança para a sociedade, em contrapartida a negação do direitos humanos, em especial a saúde aos internos. Desta maneira, as pessoas com transtorno mental que cometem algum crime, são submetidas a internamento ou tratamento por um prazo indeterminado, já que ficará sujeito à cessação da periculosidade assim presumida que justificou com a criação e a manutenção de segurança como forma de proteger a sociedade daquele que é perigoso. O Estado deve ter uma maior atenção aos grupos vulneráveis composto por pessoas com transtorno mental, visto que são titulares do direito à saúde, devendo ser reconhecido em sua dignidade enquanto pessoa humana. Portanto, o Estado deve assegurar os direitos humanos das pessoas com transtornos mentais e a efetiva reorientação do modelo de atenção à saúde mental das pessoas internadas no HCTP.