Artigo Anais CONACIS

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-0186

ENVELHECIMENTO E QUALIDADE DE VIDA: UMA ABORDAGEM SOBRE A POLÍTICA DE SAÚDE FRENTE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

Palavra-chaves: ENVELHECIMENTO, POLÍTICA DE SAÚDE, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Tema Livre (TL) Saúde Pública
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Publicado em 09 de abril de 2014

Resumo

O envelhecimento é um processo na qual todos os seres vivos passam, não sabendo quando se inicia, pois existem níveis, velocidade e gravidade que alternam de um indivíduo para o outro, portanto, não ocorre uniformemente nas pessoas. O presente trabalho tem por objetivo discutir o processo de envelhecimento no Brasil, o perfil de morbidade hospitalar da população idosa e o seu impacto na Política de Saúde e no Sistema Único de Saúde (SUS). A OMS entende, para efeitos de pesquisa, que o envelhecimento tem início entre 60 e 65 anos, e a situação dos indivíduos nessa faixa etária tente a aumentar, e de acordo com Organizações das Nações Unidas (ONU), a população idosa deverá superar a população menor de 14 anos em 2050. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira recuou o crescimento da população, e desde o ano de 1960 vem diminuindo a taxa de fecundidade. No censo de 2010, houve um alargamento do topo da pirâmide etária, ou seja, um aumento da participação dos maiores de 65 anos de idade, que no ano de 1991 correspondia apenas 4,8% e em 2010 corresponde 7,8% da população brasileira.A Constituição Federal de 1988 (CF/88) foi um marco na ampliação e inserção dos idosos, e consequentemente a preocupação com o envelhecimento, nas discursões e participações das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) foi um marco na ampliação e inserção dos idosos, e consequentemente a preocupação com o envelhecimento, nas discursões e participações das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado. Nesse sentido, algumas leis e políticas foram criadas, tal como a Lei nº 8.842/94, que institui a Política Nacional do Idoso, onde dispõem os princípios, diretrizes e as ações fundamentais. Diante da necessidade de proteção legal do idoso foi promulgado, em 2003, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) que se destina a resguardar e regular legalmente os direitos e a responsabilidade do Estado para com essa população, visto que nessa fase da vida o indivíduo fica mais vulnerável e propicio a risco no seu bem estar. No Brasil, existe o Sistema Único de Saúde (SUS) política responsável pela prestação de serviço de saúde, que encontra desafios para a prestação efetiva desse direito, e que tente (e deve) buscar novas formas de atenção aos idosos. Entretanto, conforme Barletta (2010), o envelhecimento populacional é uma nova situação que vem ocorrendo no mundo, devido aos avanços nas ciências e tecnologias, foi possível aumentar a expectativa de vida das pessoas, e a grande preocupação gira em torno da saúde, pois não basta que esses indivíduos prolonguem sua vida, mas que tenha uma qualidade nessa vida. Nesse cenário, é preciso ampliar as ações preconizadas na Política Nacional da Pessoa Idosa, com vistas à promoção do envelhecimento ativo e saudável no âmbito de uma atenção integral e integrada à saúde dos idosos, considerando os princípios do Estatuto do Idoso e do SUS.

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