RESUMOA Constituição Federal elevou à categoria de direito fundamental a tutela do meio ambiente ao dispor em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a qualidade de vida. Desta forma, tendo em vista que todo projeto de desenvolvimento econômico altera o meio ambiente e que o crescimento socioeconômico é imprescindível, é preciso aplicar a esta situação os preceitos da proporcionalidade, dispondo nossa legislação ambiental de instrumentos e mecanismos que equilibram, minimizam os impactos ecológicos negativos e consequentemente os custos econômicos e sociais, por meio da compatibilização entre a atividade econômica e a preservação ambiental. Entretanto, nem sempre é aplicada à atividade empresarial as medidas preservacionistas, que são asseguradas pelo ordenamento jurídico que estabelecem por meio da avaliação de impacto ambiental o limite dentro do qual a degradação é permitida, o que implica diretamente a responsabilidade social ambiental das corporações. Assim, para se atingir os objetivos propostos nesta pesquisa, foram feitos estudos da forma como os produtores de cana-de-açúcar, que fabricam cachaça no município de Alagoa Nova-PB vem conduzindo seus empreendimentos a partir ou não das disposições legais ambientais para a sustentabilidade.