Introdução: Os direitos humanos são garantias de dignidade à pessoa humana. A partir do século XIX, com o estabelecimento dos primeiros tratados de direitos humanos impõem-se limites à soberania dos Estados no trato com seres humanos. A “universalidade” desses direitos, contudo, está restrita a costumes e crenças ocidentais. E esse é um dos grandes problemas que os direitos internacionais dos direitos humanos têm enfrentado, como superar costumes culturais e defender a implementação de direitos inerentes a todo ser humano? O mais apropriado é permitir a propagação e convívio de diferentes ideias, desde que esteja estabelecido um denominador mínimo, comum entre as partes para o início do diálogo (valores universais). O direito à diferença e o respeito às tradições culturais devem ter um limite, e este limite são os direitos humanos. As discriminações de gênero não podem ser permitidas em pleno século XXI como tem acontecido corriqueiramente em países asiáticos e africanos, a exemplo das circuncisões femininas, violência sexual, enforcamentos, justificado pura e exclusivamente pelo gênero. Nesse sentido de condenar a violência contra a mulher, a ONU (Organização das Nações Unidas) busca fomentar entre os Estados uma política de tolerância zero nas práticas de agressões, visando, que os países simpatizantes, além de criarem leis mais severas e convergentes aos direitos das mulheres, busquem, na verdade, soluções práticas para problema, como medidas urgentes de reeducação e conscientização. Objetivo: Os casos de violência e discriminação de gênero é acobertada pela justificativa de importância superior dos valores e costumes sociais. O principal objetivo do trabalho é analisar as normas, os direitos já conquistados internacionalmente em favor da proteção a dignidade da mulher. Na dicotomia direitos humanos x costumes locais há sempre que se ponderar diante do caso concreto, e nessa espécie da afronta, os direitos humanos das mulheres, há violência e degradação da pessoa humana em níveis assustadores. Metodologia: Pesquisa bibliográfica. Resultado: Faz-se necessária o exame das principais convenções internacionais em defesa dos direitos humanos das mulheres. Estudaremos: Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Contra a Mulher, Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, “Convenção de Belém do Pará”, Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e a IV Conferência Mundial da Mulher. Analisando a real situação em que se encontram muitas mulheres principalmente em países africanos e asiáticos poderemos analisar se as conquistas a elas garantido estão tendo aplicação Segundo pesquisa da Fundação Thomson Reuters, feita em 2011, os seis países mais violentos em relação as mulheres são: Afeganistão, Congo, Paquistão, Somália e Índia. Estudaremos casos específicos de violência a atrocidades realizados na Índia – principalmente violência sexual impune - e em países da África (dentre eles a Somália) – o caso da mutilação da genitália feminina (MGF). Conclusão: Trata de levar a todo o planeta um marco mínimo de respeito entre as mais diversas culturas. Adequar o tratamento das mulheres para garantir a mínima dignidade do ser humano não é afronta a nenhuma tradição cultural, mas sim evolução da sociedade global para que todo ser humano possa gozar de sua liberdade.