Este artigo tem como objetivo analisar, através de uma metodologia bibliográfica analítica, o contexto da Administração e Gestão Educacional no contexto maior da Gestão Pública, para tanto procura estabelecer os limites dos pressupostos operacionais Fayol e Taylor transpostos para a educação, o que viria a ser chamado de administração “clássica” para visão de uma instituição pública de prestação de serviços, para consubstanciar esta visão lança mão do direito administrativo para discutir a figura do gestor diante da proposta de gestão democrática preconizada na LDB. Como quadro teórico lança mão dos conceitos desenvolvidos pelos autores: CAMPOS (2010), LIBÂNEO (1994), FERREIRA (2004), FREIRE (1996,84, 82), SAVIANI (1984,85), PARO (2002), VEIGA, (1998) e dos documentos BRASIL. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares; Conselho Escolar, Gestão Democrática da Educação e Escolha do Diretor. MEC, SEB.2004; Lei nº 9394/96, LDB (Lei das Diretrizes e Bases) para concluir que uma gestão educacional de qualidade é possível se está tomar a responsabilidade para si de que administrar não é apenas ordenar ou delegar funções, mas assegurar a viabilidade da execução das atividades com qualidade para todos cumprindo sua função social e político institucional e, em sequência uma efetiva ação de participação por parte da comunidade local. A gestão deve ser necessariamente descentralizada, participativa e democrática, somente assim é possível poder realizar intervenções de forma justa, participativa e democrática.